TJCEProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 30125476820268060001

Processo nº 3012547-68.2026.8.06.0001

3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inventário e Partilha] 3012547-68.2026.8.06.0001 [] MENTO, falecido em 09/02/2005, conforme certidão de óbito ID 192368522. O requerente demonstrou a legitimidade ativa na condição de genitor do falecido (ID 192368521). Certidão de óbito da genitora do falecido ID 198431310. Esclarece que o único bem a inventariar seria valor decorrente do processo nº 0001066-74.2004.8.06.0117, na qual há crédito a ser percebido pelo espólio, no montante de R$ 186.898,86 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). ID 204511718 , juntado aos autos o pedido de adjudicação requerendo a homologação do mesmo. Eis o relatório do necessário. Decido. Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro. Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo consenso quanto à distribuição dos bens, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário. Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes ou a declaração de isenção, sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3012547-68.2026.8.06.0001 · 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

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