Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 30118877420268060001
Processo nº 3011887-74.2026.8.06.0001
1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3011887-74.2026.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] sente ação, por meio da Defensoria Pública, para requerer a alteração do registro de CASAMENTO lavrado sob matrícula 020420 01 55 1970 2 00091 111 0022866 31, do Cartório de Registro Civil da 1ª Zona desta Capital, visando voltar a adotar o nome de solteira ANTONIA VALDA ALVES MARTINS, em virtude do divórcio decretado por sentença transitada em julgado. Detalha a promovente que, dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio, não pretende manter o sobrenome do ex-cônjuge acrescido por ocasião do matrimônio, razão pela qual busca a retificação na forma requerida. O feito encontra-se correto e suficientemente instruído, em especial com a certidão de casamento anexada sob o id. 192130115. Requer que seja julgado procedente o pedido da exordial, para fins de retificação do assento supracitado, na forma requerida. É o Relatório. Decido. Inicialmente, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça de forma integral, de conformidade com o art. 98, §§ 1º e 5º do CPC. Determino a observância da prioridade prevista na Lei 10.741/03. Passo ao mérito. Toda pessoa tem direito ao nome que figura como instrumento que identifica e individualiza o ser humano, sendo parte intrínseca da personalidade. Considerado um dos direitos humanos fundamentais, integra o indivíduo durante toda existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo. Tem previsão legal também nos arts. 16 a 19 do CC e arts. 29 a 113 da Lei de Registros Públicos. Cabe assentar que o advento da Lei 14.382/22 trouxe inovação importante, possibilitando a alteração posterior do sobrenome, inclusive administrativamente, nos termos do ar. 57 da Lei de Registros Públicos, nas hipóteses elencadas em seus incisos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 3011887-74.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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