TJCEImprocedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 30110441220268060001

Processo nº 3011044-12.2026.8.06.0001

11ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza/CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 3011044-12.2026.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [PASEP] Materiais e Morais em face do BANCO DO BRASIL S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir. Alega a parte autora que houve má gestão dos valores vinculados à sua conta individual do PASEP, provocando desfalques indevidos e/ou não aplicação dos rendimentos devidos, pleiteando assim indenização por danos materiais e morais, conforme narrado na petição inicial (ID 191853716). Argumenta que somente tomou pleno conhecimento da extensão do dano ao receber extratos e microfilmagem que lhe permitiram verificar os saques não autorizados. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita (ID 191853716). Considerando que não há elementos que infirmem sua veracidade, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. O art. 332, II, do Código de Processo Civil autoriza a improcedência liminar quando o pedido contrariar entendimento firmado em precedente obrigatório. A pretensão de recomposição de saldo de PASEP colide diretamente com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1150 e 1387, o que autoriza o imediato exame da prescrição. A prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil, conforme assentado no Tema 1150/STJ, é aplicável, tendo início a partir do saque integral, realizado pelo autor como marco de conhecimento da lesão. O prazo quinquenal do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica ao Banco do Brasil (reconhecida a legitimidade passiva no Tema 1150/STJ), em virtude de sua personalidade jurídica de direito privado como sociedade de economia mista. A matéria foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.951.931/DF, cujo acórdão fixou as seguintes teses vinculantes: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS . LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3011044-12.2026.8.06.0001 · 11ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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