Procedimento Comum Cível nº 30003787420268060122
Processo nº 3000378-74.2026.8.06.0122
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000378-74.2026.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL, proposta por ELISABETH PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados na exordial. A autora declarou ser beneficiária do INSS e receber o benefício em conta no Banco Bradesco. Alegou que, ao solicitar a conta benefício, o banco abriu conta corrente sem isenção de taxas, sendo tal conta utilizada apenas para o recebimento do benefício, e que os descontos aplicados pelo requerido eram ilegais. Requereu a conversão da conta corrente em conta benefício, a repetição do indébito e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos dos ID's 196286312/196286314. Na decisão de ID.197066822, foi atribuído à parte requerida o ônus de apresentar o comprovante da licitude dos descontos impugnados, e foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à autora. No ID.199259520, a parte requerida manifestou-se acerca da necessidade de imediato sobrestamento da marcha processual e anexou os documentos de ID's 199259522/199259523. Manifestação da parte autora nos ID's 200555229/200555232. Regularmente citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (ID.200579764), suscitando, preliminarmente, ausência de interesse de agir. Em prejudicial de mérito, alegou a ocorrência de prescrição e decadência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a improcedência dos pedidos. Requereu prazo de 30 dias úteis para a juntada do instrumento contratual e demais documentos comprobatórios. Solicitou, ainda, a condenação da autora ao pagamento das tarifas referentes às operações financeiras realizadas nos últimos cinco anos, com compensação em eventual indenização, alegou abuso do direito de demandar por parte da requerente e impugnou as indenizações pleiteadas. A contestação veio acompanhada do documento de ID.200579765. A autora apresentou impugnação à contestação (ID.202954395/202954397).
Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3000378-74.2026.8.06.0122 · VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.