TJCEImprocedenteJulgamento: 04/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 30001464920268060094

Processo nº 3000146-49.2026.8.06.0094

NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Cartão de Crédito · Cartão de Crédito

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000146-49.2026.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por FABIO BEZERRA DE MELO em face BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA Afasto a preliminar de incompetência do juizado especial cível, uma vez que o caso não atrai a necessidade de perícia técnica (ID: 198306340). Conforme verificado a partir do acervo probatório coligido aos autos, tanto pelo autor quanto pelo réu, mostra-se robusto e suficiente para a entrega da prestação jurisdicional, autorizando o imediato julgamento do mérito. II) DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRAUITA Quanto à impugnação ao valor da causa, vejo que a arguição da preliminar não merece prosperar, pois o pleito de R$ 5.179,88 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). no tocante ao somatório dos danos materiais e morais está fixado conforme os parâmetros establecidos no art. 3°, I, da Lei 9099/95, cabendo ao magistrado ao discutir o mérito, em caso de procedência da ação, fixar o valor dos danos morais de maneira razoável e proporcional. Ademais, observando a expressa previsão do art. 99, §3°, CPC, que diz se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, e, atentando-se à declaração de hipossuficiência acostada nos autos (ID: 190995730 - fl. 5), defiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pela parte requerente. III) DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO No caso em apreço, por se tratar de relação consumerista, o diploma específico do Código de Defesa do Consumidor se sobressai frente às prerrogativas do Código Civil acerca dos institutos de prescrição e decadência. Assim, rejeito o pedido de incidência de prescrição anual (prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 3000146-49.2026.8.06.0094 · NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cartão de Crédito

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