TJCEImprocedenteJulgamento: 18/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 30000659820268060127

Processo nº 3000065-98.2026.8.06.0127

NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

PROCESSO N.º 3000065-98.2026.8.06.0127. relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: O Autor, Instituto de Proteção Ambiental e Social - IPAT, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, ingressa com ação de reparação de danos materiais e morais em face de ENEL Distribuição Ceará S.A., alegando, em síntese, que, em 05 de novembro de 2025, entre aproximadamente 16h30 e 17h, teria ocorrido oscilação acentuada, seguida de queda no fornecimento de energia elétrica em sua sede, o que teria provocado a queima do compressor da geladeira Consul de sua propriedade. Aduz que o evento lhe causou prejuízos materiais, consistentes nas despesas com o reparo do eletrodoméstico, bem como danos de ordem moral decorrentes da falha na prestação do serviço essencial. Requer a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de danos materiais, além de indenização por danos morais. Regularmente citada, a Requerida apresentou contestação, alegando a inexistência de qualquer registro de interrupção ou oscilação na rede elétrica no dia e local informados na inicial. Para tanto, juntou aos autos extrato de seu sistema operacional, demonstrando, tecnicamente, a ausência do evento danoso na data alegada. Afirmou, ainda, a inexistência de nexo causal, bem como a ausência de pedido administrativo de ressarcimento por parte do Autor. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos e pela revogação da tutela de urgência anteriormente deferida. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da inversão do ônus da prova: É inafastável, na relação travada entre as partes, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, cumpre destacar que o ônus probatório, no caso em exame, pode ser invertido em favor da parte consumidora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência. No caso concreto, diante da hipossuficiência do Autor e da plausibilidade de suas alegações, incumbe à Demandada demonstrar a regularidade da prestação do serviço, bem como a inexistência de falha apta a ensejar os danos alegados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 3000065-98.2026.8.06.0127 · NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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