Apelação Cível nº 00521333720218060035
Processo nº 0052133-37.2021.8.06.0035
GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 0052133-37.2021.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL (198) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (id. 35369749) interposta pelo Município de Aracati contra sentença (id. 35369748) proferida pelo Juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, do 1º Núcleo de Justiça 4.0, que extinguiu a execução fiscal movida contra Wagner Leandro de Oliveira pela ausência de interesse de agir na lide. Em sua petição inicial (id. 35369730), a Municipalidade propôs uma execução no valor de R$1.702,14 (um mil, setecentos e dois reais e quatorze centavos), relativa a débitos tributários não adimplidos pelo recorrido. Não houve citação do executado, conforme certidão do oficial de justiça (id. 35369738 - "não localizado"). Petição do Município de Aracati requerendo pesquisas nos sistemas SIEL, INFOSEG, INFOJUD e, persistindo a incerteza do endereço, a citação por edital do executado (id. 35369743). Despacho para intimar o exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da possibilidade de extinção do feito sem resolução de mérito (id. 35369745). O Município de Aracati, por sua vez, apresentou petição reafirmando o interesse no feito (id. 35369747). Decorridos três anos e um mês do ajuizamento, o Magistrado de origem extinguiu o feito sob a alegação de inexistir interesse de agir na lide (id. 35369748), uma vez que a parte exequente não comprovou a efetividade do ajuizamento da presente ação diante da reduzida probabilidade de recuperação de ativos. Fundamentou, para tal, que, além do valor do crédito tributário ser inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), não há impedimento quanto à aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 547/2024 quando presentes as hipóteses extintivas previstas (baixo valor, processo parado há mais um ano sem movimentação, ausência de citação ou de bens penhoráveis), mesmo que haja lei municipal que estabeleça um valor de piso para ajuizamento de executivos fiscais. Irresignado, o Município de Aracati interpôs apelação nos autos (id.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 0052133-37.2021.8.06.0035 · GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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