TJBAImprocedenteJulgamento: 30/04/2026

Apelação Cível nº 80254138920228050001

Processo nº 8025413-89.2022.8.05.0001

GABINETE DES . RICARDO REGIS DOURADO

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025413-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada em face de BENEDITO JOSE DE CARVALHO, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos seguintes termos (ID 104899887): "A presente demanda impõe a análise da legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa e das recentes orientações do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, em regime de repercussão geral (Tema 1.184): [...] Essa tese reflete a preocupação do Poder Judiciário com o elevado número de execuções fiscais de baixo valor que congestionam os tribunais, gerando custos desproporcionais em relação ao valor do crédito a ser recuperado e comprometendo a eficiência da prestação jurisdicional. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais representam uma parcela significativa do acervo processual, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de efetividade. O custo médio de uma execução fiscal, em muitos casos, supera em muito o valor do débito cobrado, tornando a via judicial antieconômica e ineficiente para a Administração Pública e para o próprio sistema de justiça. Nesse contexto, a Lei nº 12.767/2012, ao autorizar o protesto das certidões de dívida ativa, e a Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais, consolidaram a compreensão de que a Fazenda Pública dispõe de outros meios, administrativos e extrajudiciais, para a satisfação de seus créditos, que se mostram mais céleres e eficazes. A Resolução CNJ nº 547/2024, em seu Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 8025413-89.2022.8.05.0001 · GABINETE DES . RICARDO REGIS DOURADO · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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