TJBAProcedenteJulgamento: 13/05/2021

Procedimento Comum Infância e Juventude nº 80010576820218050032

Processo nº 8001057-68.2021.8.05.0032

1ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) · Leito de enfermaria / leito oncológico · Urgência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8001057-68.2021.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça ÃO CÍVEL n. 8001057-68.2021.8.05.0032 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. O Estado da Bahia interpôs Agravo Interno em petição simples (id. 74402062), em face de decisão (id. 71654282) que deu parcial provimento ao apelo do Município de Brumado. Conforme Decreto Judiciário n. 700 de 02.09.2024, os recursos internos deverão ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária, observando-se a necessidade de renovação dos recursos protocolados em petição simples, nos termos do §2º, art.1º do referido Decreto. “Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo”. Como orientação, este Tribunal de Justiça disponibilizou o Manual de Protocolo de recursos Internos disponíveis no link abaixo: https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf# Assim sendo, determino ao recorrente que proceda à renovação do agravo interno, cadastrando-o como petição intermediária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Infância e Juventude · Processo nº 8001057-68.2021.8.05.0032 · 1ª VARA CRIMINAL · julgado em 13/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)

57% procedente22% parcialmente procedente18% improcedente

Calculado de 65 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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