Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08002838520268140301
Processo nº 0800283-85.2026.8.14.0301
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
0800283-85.2026.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANDRE CORREA BARBOSA, devidamente qualificado e representado pela Defensoria Pública do Estado, em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE BELÉM. Narra a petição inicial que o autor se encontra internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Terra Firme desde 01/01/2026, com diagnóstico de "Úlcera dos Membros Inferiores" (CID L97), apresentando um quadro clínico grave de lesões ulceradas no pé direito com pontos necróticos e secreção, necessitando, em caráter de emergência, de transferência para um hospital de referência para tratamento especializado. Aduz que, apesar da gravidade e da solicitação de transferência via SISREG (nº 643500620) com prioridade máxima, permanece aguardando leito, em local sem a estrutura adequada para o seu tratamento, o que agrava seu estado de saúde e acarreta risco de morte. Requer, em sede de tutela de urgência, que os requeridos sejam compelidos a providenciar sua imediata transferência para uma unidade hospitalar apta a fornecer o tratamento necessário. É o breve relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, ambos os requisitos se encontram manifestamente preenchidos. A probabilidade do direito está solidamente amparada no direito fundamental à saúde, dever do Estado e direito de todos, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal. A responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é solidária entre os entes da Federação (União, Estados e Municípios), conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 793 de Repercussão Geral). Assim, tanto o Estado do Pará quanto o Município de Belém possuem o dever de garantir a assistência necessária ao autor. O perigo de dano é evidente e inquestionável.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0800283-85.2026.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA PÚBLICA · julgado em 06/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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