TJBAImprocedenteJulgamento: 08/10/2020

Procedimento Comum Cível nº 80007719720208050235

Processo nº 8000771-97.2020.8.05.0235

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Abuso de Poder · Assistência Social

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000771-97.2020.8.05.0235 · VARA CÍVEL · julgado em 08/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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