Procedimento Comum Cível nº 05732605020148050001
Processo nº 0573260-50.2014.8.05.0001
5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0573260-50.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gileade Patrimonial Ltda - Epp Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 0573260-50.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Compra e Venda, Imissão, Incorporação Imobiliária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: GILEADE PATRIMONIAL LTDA - EPP INTERESSADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Vistos. Trata-se de embargos de declaração (Id 452370252), opostos por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, em face de decisão (Id 449186227), proferida por este Juízo, que determinou o prosseguimento ao feito e intimou a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 113.803,08, sob pena de penhora online. Alegou, em síntese, que a decisão incorreu em omissão, uma vez que deixou de apreciar o tópico que trata sobre o erro na apuração dos honorários de sucumbência, que deveria ser sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, além disso, devendo condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não houvesse resistência. Contrarrazões (Id 471834368). Vieram os autos conclusos. Analisados os autos. DECIDO. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente quando, nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, forem detectadas omissão, obscuridade e contradição, bem como possível erro material. O referido meio de impugnação visa aperfeiçoar as decisões judiciais, com o intuito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e precisa, não tendo como objetivo central a alteração dos julgados impugnados, situação verificada apenas excepcionalmente, caso a correção dos vícios constatados seja apta a modificar, de alguma maneira, o decisum prolatado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0573260-50.2014.8.05.0001 · 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL · julgado em 12/01/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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