TJBAProcedenteJulgamento: 03/08/2015

Procedimento Comum Cível nº 05454749420158050001

Processo nº 0545474-94.2015.8.05.0001

2ª VARA CIVEL E COMERCIAL

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Condomínio · Direitos / Deveres do Condômino · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0545474-94.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: STEFAN DE CARVALHO PORTNOI Advogado(s): RODRIGO BAHIA MENEZES (OAB:BA22307) INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE LUZ Advogado(s): MARCIO SALLES CAFEZEIRO (OAB:BA21542), PAULA REBECA JORGE E SILVA (OAB:BA39781), HELISSANDRA MARIA JORGE MEDRADO (OAB:BA25606) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Stanley Gonsalves Portnoi, Stephenie Gonsalves Portnoi e Steven Gonsalves Portnoi em face do Condomínio Edifício Cidade Luz. Os autores requerem a correção das infiltrações no apartamento, sob pena de multa diária, a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 118.100,00 e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, ou outro valor a ser definido pelo juízo. A petição inicial narra que o apartamento, localizado na cobertura do 9º pavimento do edifício, é utilizado para locação e que em meados de abril, o locatário, Jayme Dias de Lima Junior, informou infiltrações nas duas suítes, em um quarto, na área de serviço, na sala de jantar e na cozinha, causando transtornos e danos a móveis planejados. O autor contatou o síndico, que se prontificou a resolver, prometendo uma empresa especializada, mas contatou o zelador do prédio, que apenas colocou uma lona no telhado, medida paliativa que não resolveu o problema. Diz que a situação se agravou, com rachaduras, descamação da pintura e alagamentos em todo o apartamento. Sustenta a negligência do síndico e alega que a pintura do forro dos quartos, cozinha e banheiro foi prejudicada e que a instalação elétrica estava sendo afetada. Afirma que contratou arquitetos e engenheiros que elaboraram relatório de vistoria técnica em 22 de maio de 2015, que indicou que a causa das infiltrações, rachaduras era infiltração oriunda da estrutura externa do prédio, danificando o interior da unidade 901. Aduz que não foi tomada providência pelo condomínio.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0545474-94.2015.8.05.0001 · 2ª VARA CIVEL E COMERCIAL · julgado em 03/08/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.