Procedimento Comum Cível nº 05049151820168050080
Processo nº 0504915-18.2016.8.05.0080
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0504915-18.2016.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado(s) do EDENTES OS PEDIDOS formulados por NADIJAN RIBEIRO DE ALMEIDA RAMOS em face do ESTADO DA BAHIA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. Não há reexame necessário no presente feito. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0504915-18.2016.8.05.0080 · 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 03/05/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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