TJAPProcedenteJulgamento: 30/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 61046627520258030001

Processo nº 6104662-75.2025.8.03.0001

4º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6104662-75.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. C. A. CARVALHO NETO LTDA - ME ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de ADELIO PANTOJA BARBOSA a importância de R$ 261,20 (duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos), valor atualizado da dívida referente a compra de um tapete, a respeito da qual não houve o devido adimplemento. Devidamente citado, o Reclamado não compareceu à audiência (ID 27944210), expondo-se aos efeitos da revelia. Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela, todavia a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa. Alega a Reclamante que o Reclamado adquiriu 1 (um) tapete, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), contudo só efetuou o pagamento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), restando em aberto dívida no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que, atualizada até a data do ajuizamento da ação, perfaz a quantia de R$ 261,20 (duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Para fundamentar suas razões a Reclamante anexou aos autos ficha de compra, datada de 28.02.2025, referente a venda de 01 (um) tapete médio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), constando ao final da ficha a assinatura do Reclamado ADELIO PANTOJA BARBOSA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6104662-75.2025.8.03.0001 · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 30/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

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