TJAPProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60668941820258030001

Processo nº 6066894-18.2025.8.03.0001

5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6066894-18.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Advogado do(a) 09/07/2026 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO VENCEDOR VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso inominado. MÉRITO A controvérsia recursal cinge-se à verificação da responsabilidade da companhia aérea pelo extravio temporário e avaria de bagagens em transporte aéreo internacional, bem como à existência dos danos materiais e morais reconhecidos na sentença e à legalidade da multa aplicada nos embargos de declaração. Após análise detida dos autos, concluo que a sentença não comporta reparos. Da responsabilidade da transportadora e da alegada excludente de responsabilidade É incontroverso nos autos que as bagagens despachadas pelos autores não foram entregues no destino final quando do desembarque em Lisboa, sendo restituídas apenas dias depois e já apresentando avarias. A recorrente não nega a ocorrência do extravio temporário, limitando-se a sustentar a existência de excludente de responsabilidade. Todavia, não demonstrou qualquer fato apto a romper o nexo causal ou afastar sua responsabilidade objetiva. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, somente se eximindo mediante comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipótese não verificada no caso concreto. O transporte da bagagem integra a própria obrigação assumida pela companhia aérea, sendo inerente ao contrato de transporte celebrado entre as partes. Assim, o extravio temporário e a devolução tardia e avariada das malas configuram inequívoca falha na prestação do serviço. Da aplicação da Convenção de Montreal Também não merece acolhimento a insurgência relativa à legislação aplicável.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6066894-18.2025.8.03.0001 · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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