TJAPProcedenteJulgamento: 29/11/2024

Cumprimento de sentença nº 60628213720248030001

Processo nº 6062821-37.2024.8.03.0001

2ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6062821-37.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por A. C. F. E. I. S. em desfavor de W. D. S. S., com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Alega a parte autora que firmou contrato para financiamento de bem móvel, garantido por alienação fiduciária, com a parte ré, tendo por objeto o veículo MARCA: VW – VOLKSWAGEN, MODELO: SAVEIRO 1.6 MI TOTAL, ANO/MODELO: 2013, COR: PRATA, PLACA: NEM7115, RENAVAM: 000586143599, CHASSI: 9BWLB05U6EP002892. Todavia, a parte ré não está honrando com os pagamentos das parcelas, tendo sido constituída em mora, levando ao vencimento antecipado da dívida. Promoveu a notificação extrajudicial sem que houvesse o pagamento da dívida. Requereu, então, a concessão de liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência da ação, consolidando-se em suas mãos a posse e propriedade do bem móvel em questão. Foi concedida liminar em favor do banco autor, com cumprimento da diligência de busca e apreensão e citação ao ID 17120710. O prazo para purgação da mora e/ou apresentação de objeção processual transcorreu sem pagamento ou juntada de contestação. Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Acerca da matéria em comento, dispõe o Decreto-Lei nº 911/1969: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6062821-37.2024.8.03.0001 · 2ª Vara Cível de Macapá · julgado em 29/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

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