TJAPImprocedenteJulgamento: 13/11/2024

Procedimento Comum Cível nº 60596438020248030001

Processo nº 6059643-80.2024.8.03.0001

4ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária · PASEP

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6059643-80.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança movida por SOLANGE DO SOCORRO DAMASCENO FIGUEIREDO em face do BANCO DO BRASIL S.A. A parte autora alega ser servidora pública federal e possuir conta vinculada ao PASEP sob o nº 12241564488. Afirma que ao solicitar a microfilmagem de seus depósitos e realizar cálculos de revisão, constatou que o valor devido, com juros e correção, soma R$ 896,28. Sustenta que o banco réu dificulta a liberação do valor e que o saldo disponível é incompatível com o tempo de serviço e as normas legais. Requereu a condenação do réu ao pagamento da referida quantia. O processo tramitou inicialmente perante o 7º Juizado Especial Cível de Macapá. Naquele juízo, foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito em razão da complexidade da causa e necessidade de perícia contábil, conforme os termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. O feito foi então redistribuído a esta Vara Cível da Justiça Comum. O Banco do Brasil apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a União é a gestora do fundo. Suscitou a incompetência do juízo e a ocorrência de prescrição decenal. No mérito, defendeu a regularidade da administração da conta. Alegou que a interrupção de novos depósitos após a Constituição de 1988 e a realização de saques anuais de rendimentos justificam o saldo atual. Afirmou que aplicou os índices de correção previstos na legislação e que os cálculos da autora são unilaterais e equivocados. Houve decisão determinando a suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discute o ônus da prova em lançamentos de débito nas contas do PASEP. Posteriormente, verificou-se a ausência de representação processual da autora, que foi intimada pessoalmente para constituir novo advogado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 6059643-80.2024.8.03.0001 · 4ª Vara Cível de Macapá · julgado em 13/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

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