TJAPImprocedenteJulgamento: 06/11/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60583931220248030001

Processo nº 6058393-12.2024.8.03.0001

3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6058393-12.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado(s) do Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95. 2 - Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sigo ao mérito. Trata-se de ação de reconhecimento de propriedade c/c obrigação de fazer e danos materiais. A parte ré é revel, nos termos do art.20, da Lei 9.099/95, pois, embora citada e intimada, conforme certidão de Oficial de Justiça (ID 16361123), deixou de comparecer à audiência (ID 17051272), de forma injustificada, e, consequentemente, de apresentar sua defesa, não impugnando os fatos narrados pela parte autora. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato. Contudo, tal presunção não é absoluta, razão pela qual passo à análise do conjunto probatório presente nos autos. A parte autora alega ter adquirido um veículo MERCEDES C180, modelo Mercedes-Benz, ano 2012, placa OFU9A52. Registrou o bem no nome da parte ré, pois apresentava-se com AVC isquêmico de repetição e paralisia parcial (hemiparesia), incapacitando-o para realização de atividades laborativas. Afirma ainda que, o réu se apropriou indevidamente do veículo, levando-o para a cidade de Belém-PA, na tentativa de vendê-lo para pagar dívida. Situação que levou o autor a exigir a devolução do bem, o réu por sua vez não cedeu e requereu o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para efetuar a entrega. O autor pagou o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), mas não obteve êxito na recuperação do bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6058393-12.2024.8.03.0001 · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 06/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acessão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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