Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 60501539720258030001
Processo nº 6050153-97.2025.8.03.0001
2ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6050153-97.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO A defesa não apresentou elementos que permitam concluir pela absolvição sumária na resposta à acusação, de maneira que deve o processo continuar com seu trâmite regular, nos termos da decisão de recebimento da denúncia. Em relação ao pedido de apresentação de rol de testemunhas a posteriori, formulado pela DPE, é certo que os princípios da ampla defesa e do contraditório devem se harmonizar com a dinâmica processual prevista na norma de regência. E, no caso, o direito de arrolar testemunhas deve ser exercido na resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP. Nada obstante, faculto à defesa a possibilidade de trazer as testemunhas de defesa, independente de intimação, cabendo, contudo, à DPE-AP a orientação jurídica e informação ao réu sobre essa possibilidade (art. 5º, XV, e art. 6º, I, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 121/2019). Ressalto que o réu já foi esclarecido quanto ao direito de arrolar testemunhas, quando de sua citação, conforme se verifica do respectivo mandado. Designe-se audiência para instrução do feito, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 6050153-97.2025.8.03.0001 · 2ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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