TJAPProcedenteJulgamento: 09/07/2025

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 60437241720258030001

Processo nº 6043724-17.2025.8.03.0001

2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6043724-17.2025.8.03.0001 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NTOS PANTOJA, devidamente qualificado, objetivando o recebimento de eventuais valores existentes em conta bancária de seu filho, ZENILSON QUEIROZ PANTOJA, CPF: 845.880.122-15, falecido em 30/03/2025. A inicial veio instruída com documentos relacionados à pretensão deduzida (ID 19502313). Declaração de inexistência de dependentes (ID 21105058). Em decisão proferida no ID 22805216, foi determinada a expedição de ofícios ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à empresa ETERC Engenharia Ltda. Ofício de resposta da Caixa Econômica Federal ao ID 25801674, informando que não foi localizada nenhuma ocorrência em nome do de cujus. Extrato de saldo de FGTS juntado ao ID 25801694, onde informa o saldo no valor de R$ 997,53 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos) em nome do de cujus. No ID 25802359, foi juntado extrato de PIS em nome do de cujus, informando a inexistência de valores. Ofício de resposta da Caixa Econômica Federal no ID 25851746, informando que não localizou produtos em nome do de cujus. Detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via Sisbajud, no ID 26262796, localizou o valor de R$ 29.736,26 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e seis reais, e vinte e seis centavos), em nome do de cujus. É o que importa relatar. Fundamento. O Decreto nº 85.845/1981, que regulamenta a Lei nº 6.858/1980, dispõe a respeito do pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. A condição de dependentes habilitados é declarada em documento fornecido pela instituição de previdência ou pelo órgão encarregado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 6043724-17.2025.8.03.0001 · 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá · julgado em 09/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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