TJAPProcedenteJulgamento: 26/05/2025

Cumprimento de sentença nº 60316060920258030001

Processo nº 6031606-09.2025.8.03.0001

1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6031606-09.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) RELATÓRIO Trata-se de ação monitória manejada por TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A em desfavor do Estado do Amapá para cobrança de R$ 314.513,53 (valor atualizado e acrescido de encargos da mora até 26/05/2025) referente a serviços prestados. Intimado para pagamento, o Estado do Amapá apresentou embargos à monitória ao ID 20309298, na qual alegou que reconhece as dívidas referentes às NFs 47907794 e 48131625 (documentos que lastreiam a origem do débito objeto da cobrança), mas que há excesso de cobrança em razão da incidência de encargos moratórios anteriores à citação, e que o índice de atualização e cálculo da mora está incorreto, eis que, por força da EC nº 113/2021, as dívidas da Fazenda Pública deveriam utilizar a SELIC como parâmetro de remuneração do capital e compensação moratória. Requereu, portanto, a remessa dos autos à contadoria para apuração da quantia efetivamente devida. As partes não pugnaram por produção de provas adicionais. Vieram os autos em conclusão. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, visto se tratar de matéria unicamente de direito. Entendo que não assiste razão ao Estado do Amapá no fundamento para os embargos. Busca a Fazenda sombrear-se pela EC nº 113/2021 de forma indevida. A incidência da SELIC conforme previsto pela referida emenda não abarca os parâmetros pretéritos à citação válida. Até a citação, correta a aplicação dos parâmetros que o próprio Estado do Amapá definiu no contrato administrativo firmado com a parte autora.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6031606-09.2025.8.03.0001 · 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

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