Cumprimento de sentença nº 60303529820258030001
Processo nº 6030352-98.2025.8.03.0001
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6030352-98.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Petição da parte exequente na qual requer pesquisas junto ao SISBAJUD (ID 26559856) Pois bem. Sobre o(s) pedido(s) formulado(s), defiro(s)-(os). Sendo assim, adotem-se as seguintes providências: 1) Promova-se o bloqueio do valor exequendo até o seu limite (R$ 1.769,16), via SISBAJUD, em nome da parte executada, atentando-se para não efetivar a operação em caso de conta salário; 1.1) Localizado crédito em conta, converto-o em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada, por notificação eletrônica, para, querendo, embarga-la no prazo de 15 dias, devendo para tanto garantir integralmente o Juízo; 1.2) Caso não seja garantido o juízo, os embargos não serão recebidos pelo Juízo, devendo proceder a partir do item 1.4. 1.3) Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte exequente, por notificação eletrônica, para que, em 15 dias, manifeste-se nos autos; 1.4) Silente a parte executada ou caso concorde com a liberação dos valores, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente. Caso o Advogado constituído possua poderes especiais para levantamento de valores, inclua-o no referido expediente. 1.4) Caso o bloqueio seja efetivado sobre salário/aposentaria/benefício, intime-se a parte exequente, para que, em 05 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão. 2) Proceda-se, ainda, as pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome daquela; 3) Executadas todas as providências, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeiram providência útil ao prosseguimento do feito. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6030352-98.2025.8.03.0001 · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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