TJAPProcedenteJulgamento: 07/05/2024

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 60149700220248030001

Processo nº 6014970-02.2024.8.03.0001

1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 6014970-02.2024.8.03.0001 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PIMENTEL, MARIA DO SOCORRO LACERDA PIMENTEL, MARCIA GRACILDA LACERDA PIMENTEL DE CUJUS: AILO DA CRUZ PIMENTEL SENTENÇA ADENIZE MARIA LACERDA PIMENTEL, CONCEIÇÃO MARIA LACERDA PIMENTEL, LUIZ RONALDO LACERDA PIMENTEL, JOSÉ SEBASTIÃO LACERDA PIMENTEL, MARIA DO SOCORRO LACERDA PIMENTEL e MÁRCIA GRACILDA LACERDA PIMENTEL, todos brasileiros, solteiros, residentes e domiciliados na Avenida Raimundo Alvares da Costa, 419, bairro Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-074, representados pelo mesmo advogado, ajuizaram o presente pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei 6.858/80, para levantamento de saldo de FGTS deixado pelo falecido AILO DA CRUZ PIMENTEL, de quem são filhos (ID 6762771). Instruiram a inicial com as certidões de óbito do de cujus e de sua esposa, ADALGISA LACERDA PIMENTEL, certidão de casamento, documentos de identificação dos requerentes e comprovante de residência (ID 6762784, 6762785 e 6762783). No curso do processo, diligenciou-se junto à Caixa Econômica Federal para apuração de eventual saldo de FGTS em nome do falecido. Em resposta ao Ofício 1313-1VFOS, a instituição confirmou a existência de conta vinculada e promoveu o depósito judicial do valor de R$ 419,54 (ID 19617115 e 23665012). Os requerentes requereram, então, a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada (ID 23729548). Instados a informar sobre a situação da viúva e a eventual existência de outros bens os requerentes esclareceram que ADALGISA LACERDA PIMENTEL é pré-morta, reportando-se à certidão de óbito já juntada com a inicial, que não foi aberto inventário em relação à falecida por inexistência de bens a inventariar e que os próprios requerentes são os únicos herdeiros de ambos os falecidos (IDs 26418393 e 27070582). É o relatório, sentencio.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 6014970-02.2024.8.03.0001 · 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá · julgado em 07/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

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