TJAPProcedenteJulgamento: 17/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60078307420258030002

Processo nº 6007830-74.2025.8.03.0002

1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6007830-74.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Partes e processo acima identificados. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais. II - FUNDAMENTAÇÃO ANNE SUZIELLE SILVA SANCHES ajuizou reclamação cível contra o ESTADO DO AMAPÁ, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando o pagamento de remuneração proporcional, de férias acrescidas do terço constitucional e de décimo terceiro salário, referentes ao período em que exerceu cargo comissionado de Secretária Administrativa, CDS-2, na Escola de Administração Penitenciária do Amapá, entre 04/04/2016 e 22/10/2020. O Estado do Amapá, embora regularmente intimado, não apresentou contestação. Contudo, por se tratar de demanda envolvendo interesse público, os efeitos da revelia não operam, nos termos do art. 20 da Lei nº 12.153/2009. A pretensão da reclamante decorre do vínculo funcional encerrado em 22/10/2020, conforme Decreto nº 3791/2020, publicado no DOE nº 7284. O pedido administrativo foi protocolado em 27/04/2021 (Processo nº 0009.0287.0624.0007/2021 – UNIPES/IAPEN), demonstrando que a reclamante buscou a satisfação de seu direito dentro do prazo legal. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito. O marco inicial da contagem, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Rcl 39.265/SP), é a data da exoneração. Assim, não há prescrição a ser reconhecida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6007830-74.2025.8.03.0002 · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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