TJAPProcedenteJulgamento: 12/02/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60064476420258030001

Processo nº 6006447-64.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6006447-64.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório, entendo relevante esclarecer brevemente o histórico processual. ADÃO ACÁCIO CORREA ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais em face de I BENTES DE LIMA, pessoa jurídica que opera sob o nome fantasia FÓTON ENERGIA SOLAR. Narra o autor que em 03 de setembro de 2024 celebrou contrato de aquisição e serviço de instalação de micro geração de energia solar fotovoltaica com a empresa requerida, tendo por objeto o fornecimento de equipamentos e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de 14,04 kwp, para consumo médio de 1500 kwh/mês, pelo valor total de R$ 23.000,00, quantia quitada integralmente via PIX em 05 de setembro de 2024. Segundo a cláusula contratual, o prazo para conclusão da instalação e entrada em funcionamento do sistema seria de até 90 dias contados da emissão da nota fiscal. Alega que, após a assinatura do contrato e pagamento integral, passou a entrar em contato quase diariamente com a ré para que fosse emitida a nota fiscal e iniciado o prazo para instalação, obtendo apenas justificativas vagas como falta de painéis solares, demora no envio pelo fornecedor e até mesmo que a empresa teria sido assaltada e mudado de sede para Laranjal do Jari. Afirma que, passados mais de quatro meses da contratação, a ré não realizou a instalação dos equipamentos nem informou previsão de conclusão, causando-lhe prejuízos mensais pela necessidade de continuar pagando altas faturas de energia elétrica. Menciona ter buscado solução junto ao PROCON/AP, sem sucesso devido à impossibilidade de intimação da requerida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6006447-64.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 12/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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