TJAPProcedenteJulgamento: 14/03/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 60031718520268030002

Processo nº 6003171-85.2026.8.03.0002

2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6003171-85.2026.8.03.0002 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) RELATÓRIO Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por Carla Rayane dos Santos, Nilton Raylen dos Santos Santos e Carlos Railan dos Santos. Os requerentes pleiteiam autorização para o levantamento de valores depositados em contas bancárias de titularidade de sua genitora, Sra. Rosenira do Socorro dos Santos, falecida em 20/11/2025. O despacho inicial determinou a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para verificar a existência de saldos bancários, FGTS e PIS/PASEP. As respostas institucionais foram devidamente acostadas aos autos. O Banco do Brasil informou a inexistência de contas ativas, aplicações ou inscrições no PASEP; A Caixa Econômica Federal informou não haver saldo de FGTS ou PIS. Por sua vez, a pesquisa realizada via sistema SISBAJUD logrou êxito em identificar ativos financeiros em nome da falecida, totalizando R$ 3.988,19 (três mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). Os autores pediram a expedição de alvará para o levantamento dos saldos apurados. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão deduzida encontra amparo legal na Lei nº 6.858/1980 e no art. 666 do Código de Processo Civil Tais dispositivos autorizam, independentemente de inventário ou arrolamento, o pagamento aos sucessores previstos na lei civil de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário. Analisando os autos, verifico que a parte requerente logrou êxito em demonstrar os requisitos essenciais. O óbito da Sra. Rosenira do Socorro dos Santos restou provado. Os autores comprovaram ser filhos da falecida e, consequentemente, seus herdeiros diretos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 6003171-85.2026.8.03.0002 · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

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