Agravo de Instrumento nº 60018331920258030000
Processo nº 6001833-19.2025.8.03.0000
Gabinete 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 PROCESSO: 6001833-19.2025.8.03.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Advogados do(a) Advogado do(a) RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA, manejou agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, datada de 12/02/2025, que nos autos da ação de liquidação de sentença nº 0042765-71.2013.8.03.0001, movida contra WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, fixou valor do título executivo judicial em R$ 153.630,13, aí incluídos os honorários de sucumbência, a ser corrigido até aquela data (ID nº 17054923 daquele processo). Nas razões recursais, inicialmente ressaltou seu interesse recursal na qualidade de terceira interessada, objetivando receber seus honorários sucumbenciais, por ter atuado na causa principal como advogada da exequente DABEL - Distribuidora Amapaense de Produtos Ltda. No mais, sustentou, em resumo, que o juízo singular teria sido levado a erro ao acolher os parâmetros do título judicial com base no cálculo elaborado pelo assistente técnico da executada/agravada, empresa White Martins, desconsiderando os parâmetros definidos quando do julgamento dos recursos de apelação e do agravo de instrumento nº 0004396-64.2020.8.03.0000. Ou seja, o citado laudo do assistente técnico, além de ser unilateral, apresentou inconsistência no que se refere ao afastamento de um dos parâmetros definidos para a apuração do valor da multa pelo descumprimento contratual, qual seja, a multiplicação pelo número de meses que faltavam para o encerramento do contrato descumprido, além de excluir a parcela referente ao valor do ao aluguel de tanques (R$ 22.509,85), pelo que o valor histórico da multa prevista na cláusula 6.1, “c”, parágrafo primeiro, do contrato 1- ATLR5W, a ser corrigido monetariamente desde a sentença prolatada em 07/11/2014, até a data do efetivo pagamento seria de R$ 2.194.980,48, e não os 112.320,56, encontrados pelo assistente técnico.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Agravo de Instrumento · Processo nº 6001833-19.2025.8.03.0000 · Gabinete 03 · julgado em 17/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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