Monitória nº 60014411020248030002
Processo nº 6001441-10.2024.8.03.0002
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6001441-10.2024.8.03.0002 Classe processual: MONITÓRIA (40) RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda em desfavor de Sebastião Rodrigues Lobato, partes qualificadas nos autos. A parte autora almeja o recebimento da quantia de R$ 73.202,26 (setenta e três mil, duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), atualizada até 27/02/2024, oriunda de contratos de abertura de crédito e mútuos sucessivos firmados eletronicamente e não adimplidos. Instruiu a inicial com os contratos de abertura de crédito, demonstrativos de cálculo e extratos de movimentação financeira. O despacho inicial determinou a expedição de mandado de pagamento com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento. Após o esgotamento dos meios para localização e citação pessoal da ré, inclusive com buscas de endereço nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SNIPER) que restaram infrutíferas, determinou-se a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública do Estado do Amapá foi nomeada para atuar como Curadora Especial, oportunidade em que apresentou Embargos à Ação Monitória por negativa geral. A parte autora apresentou Impugnação aos Embargos à Ação Monitória, aduzindo que a defesa genérica não desincumbiu o ônus probatório ou apresentou prova idônea de quitação da dívida. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO A ação monitória, a teor do disposto no art. 700 do Código de Processo Civil, é instrumento processual destinado a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, exigir pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível, infungível, de determinado bem móvel ou imóvel, assim como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Monitória · Processo nº 6001441-10.2024.8.03.0002 · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 15/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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