Agravo de Instrumento nº 60013078620248030000
Processo nº 6001307-86.2024.8.03.0000
Gabinete 05
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMARCAÇÃO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a remarcação do teste de aptidão física. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em analisar se correta a decisão que determinou a remarcação do teste de aptidão física com fundamento na violação aos princípios da isonomia e razoabilidade dado o prazo exíguo de preparação. 3) Razões de decidir. 3.1) Na hipótese, a probabilidade do direito não se faz presente. Ao contrário do entendimento apresentado na decisão agravada, a remarcação do teste de aptidão física importa em violação ao princípio da isonomia, uma vez que todos os candidatos convocados pelo edital dispuseram do mesmo prazo entre convocação e realização dos testes. A correta aferição da isonomia deve ser realizada com fundamento no edital a que o agravado foi submetido. Precedentes. 3.2) Ausente a probabilidade do direito, inviável a concessão da tutela de urgência dado que os requisitos previstos no art. 300, CPC são cumulativos. 4) Dispositivo. Agravo provido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Agravo de Instrumento · Processo nº 6001307-86.2024.8.03.0000 · Gabinete 05 · julgado em 12/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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