TJAPProcedenteJulgamento: 29/12/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00547315020218030001

Processo nº 0054731-50.2021.8.03.0001

3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato · Recebimento

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0054731-50.2021.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO WELLERSON BARRETO foi condenado em primeiro grau ao cumprimento de pena em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por reprimenda restritiva de direitos. O réu interpôs apelação, recurso que, apesar de conhecido, não foi provido (id 26199309). Trânsito em julgado em 03/02/2026 (id. 26199316). É o relatório. Nos termos do art. 22 da Resolução nº 1704/2025-TJAP, o réu condenado a pena privativa de liberdade no regime fechado terá sua guia de recolhimento e mandado de prisão expedidos no BNMP 3.0 pelo juízo da condenação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 417/2021, confira: Art. 22. O réu condenado a pena privativa de liberdade no regime fechado terá sua guia de recolhimento e mandado de prisão expedidos no BNMP 3.0 pelo juízo da condenação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 417/2021. Por sua vez, quando se tratar de cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, o processo de execução penal será autuado diretamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), observando-se que, caso a pessoa esteja presa, o juízo de conhecimento manterá o registro da prisão e expedirá a Guia de Recolhimento para início da execução penal e, caso esteja em liberdade, expedirá diretamente a Guia de Recolhimento no BNMP 3.0 e registrará o início da execução penal no SEEU, sem vincular a tramitação ao cumprimento prévio de mandado de prisão. Art. 24. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, o processo de execução penal será autuado diretamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), observando as seguintes etapas: I - o juízo de conhecimento verificará no BNMP 3.0 a situação da pessoa condenada, adotando os procedimentos abaixo: 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0054731-50.2021.8.03.0001 · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · julgado em 29/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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