Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00462511520238030001
Processo nº 0046251-15.2023.8.03.0001
4ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 PROCESSO: 0046251-15.2023.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL Advogado do(a) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO ELETRÔNICO. FRAUDE POR APLICATIVO DE MENSAGENS COM SIMULAÇÃO DE IDENTIDADE DE FAMILIAR. RECEBIMENTO DO PROVEITO ILÍCITO EM CONTA BANCÁRIA DO RÉU. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá que condenou o réu pela prática do crime de estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A, do Código Penal), à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa, fixando-se indenização mínima à vítima correspondente a meio salário mínimo a título de danos materiais e 5 salários mínimos por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP. A defesa suscita preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência de provas, subsidiariamente o afastamento da indenização por danos morais e a redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual por cerceamento de defesa em razão da não juntada do inteiro teor de depoimento prestado na fase inquisitorial e da alegada inobservância do art. 402 do CPP; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria do crime de estelionato eletrônico atribuído ao apelante; (iii) determinar se é cabível a fixação de indenização por danos morais na sentença penal condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR Rejeita-se a preliminar de nulidade, pois o pedido de juntada do depoimento inquisitorial foi formulado após o encerramento da instrução e após as alegações finais ministeriais, configurando preclusão.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0046251-15.2023.8.03.0001 · 4ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 21/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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