TJAPProcedenteJulgamento: 07/07/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00262337020238030001

Processo nº 0026233-70.2023.8.03.0001

1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Raimundo Álvares da Costa, - até 2250/2251, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-074 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0026233-70.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado. Verifica-se que a parte autora pleiteia o pagamento de verbas rescisórias, sob o argumento de que executou serviços de Professor, junto à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, por meio de contrato administrativo, sem, contudo, em tese, o recebimento de todas as verbas devidas. Sustenta o requerente que, por ocasião da sua exoneração, teria deixado de receber os seguintes pagamentos: a) férias acrescidas de um terço, referente ao período aquisitivo de 05/15 a 01/16; d) gratificação natalina referente ao ano de 2016. PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Em discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. No caso em apreço, tem-se causa suspensiva de prescrição, especificamente requerimentos administrativos formulado pela autora em 15/09/2017 (Processo Administrativo nº 164.240919/2017), razão pela qual não há falar em prescrição. MÉRITO Inicialmente, registra-se que o vínculo resta demonstrado por meio dos contratos e fichas financeiras anexados aos presentes autos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0026233-70.2023.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 07/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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