TJAPImprocedenteJulgamento: 15/10/2025

Apelação Criminal nº 00188908620248030001

Processo nº 0018890-86.2024.8.03.0001

Gabinete 02

Assuntos (classificação CNJ)

Apropriação indébita

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 PROCESSO: 0018890-86.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL Advogado do(a) Advogado do(a) RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pela assistente de acusação, GRETE DE SOUSA OLIVEIRA, por advogado particular, inconformada com a sentença proferida pelo Juízo do Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá. Na denúncia, o Ministério Público imputou ao apelante a prática do crime do art. 168, § 1º, III, do Código Penal, narrando os seguintes fatos: [...] Consta nos autos do inquérito policial em epígrafe que, no dia 14 de maio de 2024, por volta das 15h, na Av. Ceará, nº 656, bairro Pacoval, em um escritório de advocacia, nesta cidade e comarca, o denunciado Celson Filho Guerra apropriou-se, em razão de profissão, do valor de R$ 30.131,18 (trinta mil cento e trinta e um reais e dezoito centavos) em prejuízo da vítima Grete de Sousa Oliveira. [...] Pelo exposto, o Ministério Público denuncia CELSON FILHO GUERRA como incurso nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, e requer o seu recebimento e, consequentemente, a instauração de processo-crime, com base no procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 2º, inciso I, do Código de Processo Penal; requer ainda a citação do denunciado para, desejando, apresentar defesa escrita no prazo legal, a intimação das pessoas abaixo arroladas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento e, ao final, a condenação na forma da lei. V - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS Requer-se ainda a condenação ao pagamento do valor de R$30.131,18 (trinta mil cento e trinta e um reais e dezoito centavos) para reparar os danos causados à vítima Grete de Sousa Oliveira pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal [...]” A sentença julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Inconformada, a assistente de acusação interpôs recurso de apelação. Nas razões recursais, sustentou que a materialidade e a autoria estão demonstradas pelos extratos bancários e pela palavra da vítima, que comprovam saques não autorizados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0018890-86.2024.8.03.0001 · Gabinete 02 · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Apropriação indébita

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