Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00146289320248030001
Processo nº 0014628-93.2024.8.03.0001
4ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 0014628-93.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL Advogado do(a) RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Rodrigo Castro Tork em face de acórdão que negou provimento ao recurso interposto e manteve sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP, que o condenou à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal, pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Em suas razões, sustentou a existência de omissão e contradição no acórdão, notadamente pelo fato de a decisão ter considerado, como elemento de reforço da condenação, suposta confissão realizada no âmbito de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o qual, segundo afirmou, não teria sido homologado judicialmente. Argumentou que a utilização dessa declaração como fundamento probatório seria juridicamente inválida, porquanto o acordo somente produziria efeitos após homologação judicial, razão pela qual eventual manifestação do acusado nesse contexto não poderia ser utilizada para sustentar a condenação penal. Asseverou, ainda, que o acórdão apresentaria contradição interna na valoração da prova testemunhal, especialmente quanto ao depoimento de policial rodoviário federal que afirmou ter presenciado, por meio de binóculo, suposta troca de assento entre o embargante e a passageira do veículo antes da abordagem. Sustentou que o próprio depoimento revelaria fragilidades quanto à lembrança dos fatos e às circunstâncias da ocorrência, de modo que a conclusão adotada pelo colegiado representaria inferência lógica inadequada acerca da autoria e da condução do veículo pelo acusado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0014628-93.2024.8.03.0001 · 4ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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