TJAPProcedenteJulgamento: 23/11/2023

Recurso Inominado Cível nº 00032784220238030002

Processo nº 0003278-42.2023.8.03.0002

Gabinete Recursal 03

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional · Gratificação Natalina/13º salário

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0003278-42.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Cumprimento de sentença – execução contra a Fazenda Pública. O feito tramita na tentativa de recolhimento do tributo previdenciário, pendência que necessita ser sanada para fins de arquivamento dos autos. A Contadoria afirma que, conforme ofício da Receita Federal, a competência para apurar valores a serem retidos é do órgão público empregador (ID. 22863305) Este juízo determinou a intimação do Município de Santana, o qual prestou informações (ID. 26697452) A contadoria, então, reforçou a competência do órgão empregador referente à apuração do tributo previdenciário (ID. 28114436) É o breve relato. Pois bem, embora a obrigação principal já tenha sido integralmente satisfeita, observa-se que subsiste divergência objetiva acerca do montante efetivamente retido e recolhido a título previdenciário, circunstância que impede, ao menos por ora, o encerramento definitivo da controvérsia sem o devido esclarecimento técnico. Todavia, causa perplexidade que o presente feito, cuja obrigação principal já foi adimplida há meses, permaneça em tramitação exclusivamente em razão de divergência administrativa acessória relativa à retenção previdenciária, situação que acaba por consumir atividade jurisdicional desproporcional à controvérsia remanescente, além de impedir o regular encerramento do processo e comprometer a adequada gestão do acervo processual. Diante disto, considerando a necessidade de regularizar as pendências e promover o devido arquivamento dos autos, DETERMINO: 1 - Intime-se o Município de Santana para manifestar-se nos, no prazo de 5 dias, sobre as certidões exaradas e as providências a serem adotadas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0003278-42.2023.8.03.0002 · Gabinete Recursal 03 · julgado em 23/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

47% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

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