TJAPProcedenteJulgamento: 29/12/2022

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00030611220228030009

Processo nº 0003061-12.2022.8.03.0009

2ª Vara da Comarca de Oiapoque

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0003061-12.2022.8.03.0009

Parte Parte Ré: JOSÉ SILVA DA SILVA DECISÃO: CRIME DE TRÂNSITOA denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado, classifica o crime e apresenta rol das testemunhas. Assim, RECEBO A DENÚNCIA contra JOSÉ SILVA DA SILVA pelo crime do art. 302 do CTB.Determino:1. Cite-se, por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). 1.1. Conste, no mandado de citação, que o réu deverá manter endereço atualizado e comunicar onde poderá ser encontrado em caso de ausência da Comarca por mais de trinta dias.1.2. No ato de citação deve o Oficial de Justiça certificar se o acusado tem advogado constituído ou se quer ser defendido pela Defensoria Pública. Caso opte pela Defensoria Pública ou decorrido o prazo de resposta sem ela, vistas para resposta à acusação. 2. Não sendo encontrado, remessa ao Ministério Público para informar o endereço do réu. Informado, cite-se. 3. Havendo laudos, promova o Ministério Público a juntada, pois no sistema acusatório a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo a atuação do juiz complementar e facultativa (art. 156, do CPP). A juntada deve ser feita até a audiência de instrução e julgamento, última oportunidade para as partes apresentarem prova documental de fato já verificado até essa oportunidade, pois as diligências do art. 402 do CPP referem-se apenas a fatos apurados na audiência de instrução e julgamento. 4. Havendo objeto apreendido, cadastre-se no Sistema Nacional de Bens Apreendidos, certificando sobre o local em que se encontra depositado ou se foi devolvido ao proprietário. 4.1. ARMAS DE FOGO, com laudo pericial, encaminhe ao Comando do Exército (art. 25, da Lei 10.826/2003). Sem laudo, requisite-se e, juntado, encaminha-se. 4.2. JOIAS, MOEDAS, PEDRAS PRECIOSAS, deposite em agência bancária local do Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. 4.3. Em hipótese alguma será guardado em Depósito Judicial DROGAS, GASOLINA ou outros produtos inflamáveis (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0003061-12.2022.8.03.0009 · 2ª Vara da Comarca de Oiapoque · julgado em 29/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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