TJAPProcedenteJulgamento: 02/08/2022

Petição Infracional nº 00025820720228030013

Processo nº 0002582-07.2022.8.03.0013

VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Assuntos (classificação CNJ)

Denegação · Roubo (art. 157)

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0002582-07.2022.8.03.0013 Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

APELAÇÃO Tipo: INFÂNCIA

Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS

Representante Legal: ELIZANGELA COSTA DA SILVA, ROSINEIDE ALVES MACIEL Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1) A medida socioeducativa aplicada deve ser aquela mais adequada e eficaz à reintegração social do jovem infrator, considerando-se a gravidade do fato e as demais circunstâncias do ato infracional, o que foi escorreitamente observado na sentença. 2) Apelo conhecido e, no mérito, desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 155ª Sessão Virtual, realizada no período entre 30/06 a 06/07/2023, por unanimidade conheceu e negou provimento ao Apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (1º Vogal) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 30/06 a 06/07/2023.Desembargador ADÃO CARVALHO Relator

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Petição Infracional · Processo nº 0002582-07.2022.8.03.0013 · VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI · julgado em 02/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Denegação

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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