Apelação Criminal nº 00008887020218030002
Processo nº 0000888-70.2021.8.03.0002
Gabinete 04
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000888-70.2021.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP
Representante Legal: SALATIEL GUIMARAES Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA A COMPANHEIRA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou por estupro, com base nos arts. 213 e 226, II, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado. Conforme a denúncia, o acusado teria forçado conjunção carnal com a vítima, sua então companheira, utilizando-se de violência. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de prova suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de estupro, diante de depoimentos e laudos inconclusivos quanto ao uso de violência. III. Razões de decidir: 3. No caso, os laudos de corpo de delito não constataram evidências de violência que confirmem a materialidade do delito e a análise dos depoimentos que indicam uma eventual ambiguidade quanto ao dissenso da vítima, que cedeu às investidas do apelante após tentativa inicial de resistência, mas não indicam a prática de violência durante o ato. 4. Deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, considerando a ausência de provas conclusivas sobre a configuração do crime de estupro, sendo inadequado a manutenção de uma condenação com base em elementos duvidosos. IV. Dispositivo e tese: 5. Apelação provido para reformar a sentença condenatória e absolver o apelante do crime de estupro com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: "1. A configuração do crime de estupro requer prova inequívoca do constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, para forçar a prática do ato sexual. 2. Na ausência de provas conclusivas sobre a existência do delito, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo para absolver o acusado." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 20; CPP, art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0000888-70.2021.8.03.0002 · Gabinete 04 · julgado em 16/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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