Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00004866620248030007
Processo nº 0000486-66.2024.8.03.0007
Vara Única da Comarca de Calçoene
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: vu.calcoene@tjap.jus.br Número do Processo: 0000486-66.2024.8.03.0007 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Acordão (#27285417) manteve incólume a sentença (#21625712) condenatória do réu à pena de 9 (nove) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa pelo crime de perseguição e à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples pelo delito de falso alarma. Desta forma, haja vista o trânsito em julgado determino: 1. . Expedir as respectivas cartas guias executórias e encaminhar para a VEP competente. 2. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo da pena de multa 3. Oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para fins do disposto nos artigos 71, §2º do Código Eleitoral (CE), c/c o artigo 15, inciso III da Constituição Federal (CF); Cumpra-se. Calçoene/AP, 24 de abril de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000486-66.2024.8.03.0007 · Vara Única da Comarca de Calçoene · julgado em 26/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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