TJAPProcedenteJulgamento: 16/02/2023

Cumprimento de sentença nº 00003069620238030003

Processo nº 0000306-96.2023.8.03.0003

Vara Única da Comarca de Mazagão

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 0000306-96.2023.8.03.0003 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O autor requereu: a) expedição de mandado de penhora e avaliação, pois “resta claro a tentativa de não pagar a dívida, e protelar o andamento do processo”; b) nova pesquisa e bloqueio de valores via Sisbajud, pela modalidade de repetição programada por 60 dias; e c) inscrição do nome do devedor no sistema SerasaJud. Juntou a seu requerimento um contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária, do qual consta como comprador R. do Nascimento Lima. Embora o requerimento do advogado não tenha deixado claro, depreende-se que o pedido de penhora e avaliação seria relativo ao imóvel objeto do referido contrato, uma unidade imobiliária localizada em Macapá-AP. Pelo argumento do autor, a existência desse contrato deixaria claro que o réu estaria tentando se esquivar do pagamento da dívida, protelando o andamento processual. Ocorre que o contrato juntado foi assinado em 27/10/2021, data muito anterior ao ajuizamento desta ação; além disso, não há elementos que evidenciem alguma tentativa, por parte do réu, de ocultar patrimônio ou valores. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora de bens. Quanto aos demais pedidos, defiro-os, determinando, em consequência: a) o bloqueio e penhora, via Sisbajud e na modalidade de repetição programada pelo período de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 12.725,48 (doze mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) nas contas do réu R. do Nascimento Lima (CNPJ 08640164000195); b) a inscrição da parte ré R. do Nascimento Lima Ltda, no Serasajud, pelo débito executado nestes autos [R$ 12.725,48 (doze mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos)]. Mazagão/AP, 30 de março de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000306-96.2023.8.03.0003 · Vara Única da Comarca de Mazagão · julgado em 16/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

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