TJAMProcedenteJulgamento: 16/12/2022

Cumprimento de sentença nº 09129064020228040001

Processo nº 0912906-40.2022.8.04.0001

9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral

Inteiro teor — prévia

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte Exequente. Nos termos do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se assistida pela Defensoria Pública ou se não houver procurador constituído; ou por edital, caso a citação na fase de conhecimento tenha ocorrido dessa forma, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento voluntário da obrigação, no valor apresentado pelo Exequente, sob pena de acréscimo da multa de 10�dez por cento) e honorários advocatícios também de 10�dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. Em caso de cumprimento provisório, eventual pagamento integral pela parte Executada somente poderá ser levantado pela parte Exequente mediante a prestação de caução idônea e suficiente, que será previamente avaliada pelo Juízo, nos termos do art. 520, IV, do CPC. Efetuado o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente. Caso o levantamento seja requerido por seu/sua patrono(a), deverá ser apresentada procuração com poderes específicos para esse fim. Cumpridas tais providências, determino a baixa e o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente, sendo certo que o prazo para apresentação de impugnação terá início a partir da data do depósito parcial, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Uma vez oferecida, deverá ser certificada sua tempestividade, bem como verificado o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos da Lei Estadual nº 6.646/2023. Na ausência de comprovação do recolhimento, intime-se a Executada para que efetue o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, conforme art. 290 do CPC. Regularizada a situação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.

Prévia pública (~58% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0912906-40.2022.8.04.0001 · 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 16/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direito Autoral

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.