TJAMProcedenteJulgamento: 09/05/2024

Recurso Inominado Cível nº 07784730220228040001

Processo nº 0778473-02.2022.8.04.0001

3ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

Inteiro teor — prévia

Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, eis que partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide. Ademais, quanto às demais matérias preliminares, o juiz é autorizado a ultrapassa-las, evitando declarar nulidades em favor da solução célere meritória da lide em favor de quem tais declarações aproveita. Essa é a hipótese dos autos. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, presentes os requisitos dos arts. 2° e 3° do CDC. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, à luz do que preceituam os arts. 6°, VI e 14 do CDC. Analisando os autos e as provas produzidas, tenho que a existência da dívida foi suficientemente demonstrada, residindo o cerne da demanda na legalidade de sua inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome, mesmo quando já prescrita a cobrança judicial e se, deste fato, adviriam danos morais. Neste cenário, a Turma Estadual de Uniformização dos Juizados Especiais do Amazonas, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sob o processo n. 0003543-23.2022.8.04.9000, estabelecendo três teses a serem seguidas: EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO

CONSUMIDOR. PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.NATUREZA

DIVERSA DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO MERCADO DE CONSUMO. INSTRUMENTO QUE SE PRESTA TÃO SOMENTE À INTERMEDIAÇÃO DE ACORDO ENTRE CREDORES E DEVEDORES.REGISTROS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM NEGATIVAÇÃO. REFLEXOS NO CREDIT SCORE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE

CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS AO CONSUMIDOR. IRREGULARIDADE NÃO

VERIFICADA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0778473-02.2022.8.04.0001 · 3ª TURMA RECURSAL · julgado em 09/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

43% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 400 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50046474720264020000

    Processo nº 5004647-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Cofins · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Parcelamento · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Imunidade · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50019029420264020000

    Processo nº 5001902-94.2026.4.02.0000

    GABINETE 12

    Contribuições Previdenciárias · 1/3 de férias · Compensação · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF5Apelação / Remessa NecessáriaProcedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 00035336820104058300

    Processo nº 0003533-68.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Edvaldo Batista

    Contribuição sobre a folha de salários · Expedição de CND · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50001456520264020000

    Processo nº 5000145-65.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Indenização por Dano Material · Prova Ilícita · Repetição do Indébito · Citação · Indenização do Prejuízo · Honorários Advocatícios · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Anulação de Dé

  • TJPAApelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08665004720258140301

    Processo nº 0866500-47.2025.8.14.0301

    CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

    Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Depósito Judicial

  • TRF5Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 00065042620104058300

    Processo nº 0006504-26.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

    Expedição de CND · Contribuição sobre a folha de salários · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Suspensão da Exigibilidade · Compensação

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