TJAMProcedenteJulgamento: 10/12/2021

Procedimento Comum Cível nº 07698784820218040001

Processo nº 0769878-48.2021.8.04.0001

18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral

Inteiro teor — prévia

Vistos etc.

Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por TALISSA HOTEL LTDA em face da Sentença de mov. 84.1, pelos motivos expostos nos aclaratórios.

A parte embargada apresentou contrarrazões, juntada às mov. 94.1.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Com arrimo no disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, sob pena de comprometer a inteira vontade manifestada no decisório.

Assim, não comportam os embargos declaratórios qualquer outra discussão senão a correção de contradições, obscuridades e omissões verificadas no seio da sentença hostilizada, nem mesmo se prestam a imprimir efeito infringente ao julgado e, por via de consequência, alterar o resultado da parte dispositiva, a não ser que a sanação dos vícios propicie a incidência desse efeito modificativo à sentença atacada.

Analisando os autos, não obstante as razões apresentadas pela embargante, verifica-se que a decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada e não apresenta qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A parte embargante pretende, na verdade, rediscutir questões de mérito já apreciadas e decididas, o que é vedado na via dos embargos de declaração.

Assim, se a sentença apresentou justificativa suficiente sobre os pontos fundamentais que versam a ação, não há nenhuma omissão para ser reparada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0769878-48.2021.8.04.0001 · 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 10/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito Autoral

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