TJAMProcedenteJulgamento: 23/09/2020

Cumprimento de sentença nº 07251643720208040001

Processo nº 0725164-37.2020.8.04.0001

18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0725164-37.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica - er acolhido por este juízo. Assim, HOMOLOGO o acordo de fls.419/421, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, ex vi dos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos, independentemente de trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos para que seja realizada a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento do débito relativo às custas judiciais finais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2025. Assinatura Digital Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0725164-37.2020.8.04.0001 · 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 23/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

43% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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