Apelação Cível nº 07245153820218040001
Processo nº 0724515-38.2021.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta por Amazonas Distribuidora de Energia S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, nos autos de Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada por Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas. A parte autora postulou a declaração de inexigibilidade da cobrança intitulada Corr Monetária Tcd (IGPM) e a restituição dos valores pagos, alegando duplicidade na cobrança de correção monetária. A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a ilicitude da cobrança e condenando a ré à restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A apelante, inconformada, sustenta a regularidade da cobrança com fundamento em normas da ANEEL, requerendo a reforma da decisão. Contrarrazões foram apresentadas pela parte autora. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, em especial o princípio da dialeticidade recursal, para ensejar seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A apelação deixa de impugnar de forma específica e direta os fundamentos centrais da sentença, limitando-se a apresentar alegações genéricas sobre a regularidade da cobrança, sem enfrentar a fundamentação relativa à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova.
2. A apresentação de novos argumentos apenas em sede recursal configura inovação recursal e afronta ao princípio da dialeticidade, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, em razão da inobservância dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não provido. Pedido improcedente.
Tese de julgamento: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0724515-38.2021.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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