TJAMProcedenteJulgamento: 13/11/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 07184079020218040001

Processo nº 0718407-90.2021.8.04.0001

8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia para:

1) CONDENAR MARCOS ANTONIO DE ANDRADE devidamente qualificado nestes autos à pena definitiva de 01 (um) ano e reclusão e 20 (vinte) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 168, caput do Código Penal a ser cumprida no regime inicialmente aberto;

2) SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, qual seja: Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, ser definida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), que terá a mesma duração da pena substituída (art. 55, CP).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0718407-90.2021.8.04.0001 · 8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 13/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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