TJAMImprocedenteJulgamento: 10/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07051774920258041000

Processo nº 0705177-49.2025.8.04.1000

5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PACTO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR COM BASE NO ART. 332 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 332 do CPC. A parte autora alegou suposta cobrança indevida por recebimento de boleto bancário, e contestou a ausência de instrução processual que possibilitasse a integralização do contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve error in procedendo na prolação de sentença liminar sem a devida instrução processual; (ii) avaliar a necessidade de dilação probatória para esclarecimento dos fatos relativos à origem do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A sentença foi proferida de forma liminar com base no art. 332 do CPC, sem permitir a integralização do contraditório e sem a devida instrução processual. Tal procedimento constitui error in procedendo, considerando que a alegação de cobrança indevida carece de prova documental e testemunhal que justifique a origem do débito. 4. A necessidade de dilação probatória é evidente, uma vez que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para esclarecer a relação jurídica subjacente à cobrança contestada. 5. Diante da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, é imprescindível o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à instrução completa da demanda, garantindo o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença liminar com fundamento no art. 332 do CPC, sem a devida instrução processual, configura error in procedendo quando a matéria exige dilação probatória. 2.

Prévia pública (~91% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0705177-49.2025.8.04.1000 · 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

41% procedente3% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 976 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.