Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07051774920258041000
Processo nº 0705177-49.2025.8.04.1000
5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PACTO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR COM BASE NO ART. 332 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 332 do CPC. A parte autora alegou suposta cobrança indevida por recebimento de boleto bancário, e contestou a ausência de instrução processual que possibilitasse a integralização do contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve error in procedendo na prolação de sentença liminar sem a devida instrução processual; (ii) avaliar a necessidade de dilação probatória para esclarecimento dos fatos relativos à origem do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A sentença foi proferida de forma liminar com base no art. 332 do CPC, sem permitir a integralização do contraditório e sem a devida instrução processual. Tal procedimento constitui error in procedendo, considerando que a alegação de cobrança indevida carece de prova documental e testemunhal que justifique a origem do débito. 4. A necessidade de dilação probatória é evidente, uma vez que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para esclarecer a relação jurídica subjacente à cobrança contestada. 5. Diante da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, é imprescindível o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à instrução completa da demanda, garantindo o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença liminar com fundamento no art. 332 do CPC, sem a devida instrução processual, configura error in procedendo quando a matéria exige dilação probatória. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0705177-49.2025.8.04.1000 · 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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