TJAMImprocedenteJulgamento: 04/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07000347920258041000

Processo nº 0700034-79.2025.8.04.1000

14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.

Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo e custas, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).

Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será mais bem analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará a deserção do recurso.

Anote-se que o recolhimento incorreto implicará deserção do recurso, sendo incabível a complementação.

P.R.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700034-79.2025.8.04.1000 · 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 04/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

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