TJAMImprocedenteJulgamento: 01/07/2025

Recurso Inominado Cível nº 06980809020228040001

Processo nº 0698080-90.2022.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Estaduais Específicas · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Portanto, nos termos art. 932, V, "b", do Código de Processo Civil, conheço do recurso extraordinário para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de REFORMAR O ACÓRDÃO E, POR CONSEGUINTE, A SENTENÇA, de modo a julgar IMPROCEDENTE do pedido referente à implementação da Gratificação de Risco de Vida e/ou Auxílio Alimentação no contracheque da parte autora, bem como o ressarcimento dos valores retroativos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0698080-90.2022.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 01/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Estaduais Específicas

45% procedente0% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.